Condições Gerais de Contrato
IMPORTANTE: Este documento contém as Condições Gerais que regem todas as locações realizadas pela BOA IDEIA FESTAS. É parte integrante e inseparável do Termo de Locação assinado pelo cliente.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. O presente documento estabelece as Condições Gerais
aplicáveis à locação de bens móveis destinados a eventos, incluindo, mas não se
limitando a: copos, taças, pratos, talheres, rechauds de inox/cobre/prata,
toalhas, mesas, cadeiras, sousplats, suqueiras, dispensers e demais utensílios
relacionados a festas e eventos.
1.2. A locação compreende exclusivamente o direito de uso
temporário dos bens, permanecendo a propriedade com a LOCADORA.
1.3. Os bens locados destinam-se exclusivamente ao uso
descrito no Termo de Locação, sendo vedada sua utilização para fins diversos
sem autorização prévia e expressa da LOCADORA.
1.4. A locação não inclui serviços de montagem,
desmontagem, transporte, limpeza profunda ou qualquer outro serviço não
expressamente previsto no Termo de Locação.
2. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
2.1. Quanto à Guarda e
Conservação:
a) O LOCATÁRIO é o único
responsável pela guarda, conservação e uso adequado dos bens desde o momento da
retirada até a devolução à LOCADORA.
b) Os bens devem ser utilizados
de forma adequada, respeitando suas características e finalidades específicas.
c) É vedado o uso dos bens em
condições climáticas adversas que possam causar danos (chuva intensa, vento
forte, etc.) sem proteção adequada.
2.2. Quanto ao Transporte:
a) O transporte dos bens é de
inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
b) Os bens devem ser
transportados de forma segura, preferencialmente em veículo apropriado,
evitando empilhamento excessivo ou acondicionamento inadequado.
c) É expressamente vedado o
transporte por aplicativos de transporte de passageiros (Uber, 99, táxi, etc.).
2.3. Quanto à Utilização:
a) O LOCATÁRIO assume total
responsabilidade pelo uso correto dos bens locados.
b) Equipamentos elétricos
exigem tomadas de 20 amperes com aterramento adequado. Danos causados por
instalação elétrica inadequada são de responsabilidade do LOCATÁRIO.
c) Rechauds a álcool devem ser
manuseados exclusivamente por pessoas experientes, mantidos longe de crianças e
áreas de risco.
d) A LOCADORA não fornece
combustível (álcool) para rechauds como cortesia, devendo ser adquirido pelo
LOCATÁRIO.
2.4. Quanto à Identificação:
O LOCATÁRIO deve manter identificação
visível do proprietário dos bens (BOA IDEIA FESTAS) durante todo o período de
locação para fins de segurança patrimonial.
3. TERMO DE PROCEDIMENTO E CONDUTA
3.1. Uso de Rechauds e
Equipamentos Térmicos:
a) Rechauds a álcool devem ser
operados em superfície plana, estável e afastada de materiais inflamáveis.
b) Não exceder a capacidade
máxima de combustível indicada no equipamento.
c) Jamais reabastecer o rechaud
enquanto estiver aceso ou quente.
d) Manter extintor de incêndio
próximo durante a utilização.
e) Ao término do uso, aguardar
o resfriamento completo antes de manipular ou transportar.
f) Ter atenção ao manusear o
rechaud com álcool quando apoiado em mesa com tecido (toalha).
3.2. Uso de Equipamentos
Elétricos:
a) Verificar a voltagem do
equipamento antes de conectar à rede elétrica.
b) Utilizar tomadas com
aterramento e capacidade adequada sendo (20A) para pino grosso e (10A) para pino
fino.
c) Não utilizar extensões ou
adaptadores inadequados.
d) Desconectar os equipamentos
da rede elétrica após o uso.
3.3. Manuseio de Louças e
Cristais:
a) Evitar choques térmicos (não
colocar líquidos quentes em peças geladas ou vice-versa).
b) Empilhar as peças com
cuidado, respeitando os limites de empilhamento seguro.
c) Lavar com esponja macia e
detergente neutro, evitando produtos abrasivos.
d) Evitar bater a ponta a fim
de lascar na hora que estiver manuseando.
e) Em caso de suqueira, testar
com água antes de colocar a bebida, se atentando a uma bebida sem fiapo, que
possa obstruir a torneira.
3.4. Cuidados com Tecidos
(Toalhas, Guardanapos, Caminhos de Mesa):
a) Evitar contato com
substâncias que mancham permanentemente (vinho tinto, molhos escuros, café,
etc.).
b) Em caso de derramamento,
limpar imediatamente com água e colocar para secar.
c) Não utilizar produtos
químicos agressivos (água sanitária, alvejantes).
d) Devolver os tecidos
amarrados ou dobrados para evitar mofo.
e) Não devolver tecidos
molhados ou úmidos.
4. INSPEÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Inspeção Obrigatória na
Retirada:
a) O LOCATÁRIO tem a obrigação
de inspecionar todos os bens no momento da retirada.
b) Qualquer defeito, avaria ou
imperfeição deve ser imediatamente comunicado à LOCADORA e registrado no Termo
de Vistoria (CheckList) .
c) A recusa em realizar a
inspeção ou a ausência de manifestação sobre defeitos no momento da retirada
implica na presunção de que os bens foram entregues em perfeito estado.
d) Em caso de entregas por meio
do frete, caso a LOCADORA disponibilize o serviço, o LOCATÁRIO precisará fazer
a inspeção antecipada, pois o motorista não poderá aguardar a conferência no
local do evento.
e) As entregas e devoluções só poderão
ser feitas em horário comercial.
4.2. Particularidade dos
Tecidos:
a) Devido ao alto volume de
demanda, não é possível realizar vistoria individual de tecidos com cada
cliente no momento da retirada.
b) O LOCATÁRIO deve inspecionar
todos os tecidos ANTES DO EVENTO, preferencialmente na véspera.
c) Qualquer mancha
pré-existente deve ser documentada por meio de fotografia ou vídeo, com
envio imediato à LOCADORA (WhatsApp ou e-mail).
d) Importante:
Reclamações sobre manchas apresentadas APÓS o evento e SEM
COMPROVAÇÃO FOTOGRÁFICA serão consideradas como danos causados durante o
uso, com cobrança do valor de reposição.
e) Troca de tecidos com defeito
só pode ser realizada durante o horário comercial e antes do evento.
4.3. Troca de Peças
Defeituosas:
a) O LOCATÁRIO tem direito à
troca imediata de qualquer peça defeituosa identificada no momento da retirada.
b) A troca está sujeita à
disponibilidade de estoque no momento.
c) Após a saída do estabelecimento, não serão aceitas reclamações sobre defeitos não registrados no Termo de Vistoria (CheckList).
4.4. Inspeção na Devolução:
a) A devolução dos bens será realizada em conjunto (LOCADORA e LOCATÁRIO), com preenchimento do Termo de Vistoria (CheckList).
b) Serão verificadas as
condições de conservação, limpeza e integridade de todos os itens.
c) Eventuais danos, perdas ou
falta de limpeza serão imediatamente apontados e calculados conforme tabelas de
valores deste documento.
d) Ambas as partes devem assinar o Termo de Vistoria (CheckList), que servirá como prova do estado dos bens devolvidos.
e) Caso seja feita a retirada
por meio de frete pela LOCADORA a conferência será feita na empresa podendo o
LOCATÁRIO informar que deseja acompanhar a inspeção ou não.
5. DANOS, PERDAS E FURTOS
5.1. Responsabilidade
Integral: O LOCATÁRIO é integralmente
responsável por qualquer dano, perda, furto ou desaparecimento dos bens
locados, desde a retirada até a devolução completa e vistoriada.
5.2. Tabela de Valores de
Reposição: Em caso de danos
irreparáveis ou perda dos bens, o LOCATÁRIO pagará os valores de reposição
conforme consta no contrato de locação, ou também na descrição dos itens que
poderá ser visualizada no site: www.boaideia.site
5.3. Pagamento de Danos:
a) O valor dos danos deve ser pago no momento da devolução, mediante cálculo apresentado no Termo de Vistoria (CheckList).
b) Em caso de impossibilidade
de pagamento imediato, o valor será executado através da Nota Promissória
emitida pelo LOCATÁRIO.
c) O não pagamento no prazo de
2 (dois) dias úteis após a devolução implicará na manutenção da Nota
Promissória e início dos procedimentos de cobrança.
5.4. Possibilidade de
Reposição pelo Locatário:
a) O LOCATÁRIO pode solicitar
reembolso do valor de reposição se adquirir item idêntico (mesma marca, modelo,
cor e tamanho) e entregá-lo à LOCADORA no prazo de 2 (dois) dias após a data de
devolução.
b) O item novo deve ser
apresentado com nota fiscal e na embalagem original.
c) A aceitação do item pela
LOCADORA é condição para o reembolso.
5.5. Tabela de Valores de
Limpeza Extraordinária: Em caso de
devolução de bens sujos, será cobrada taxa de limpeza conforme tabela:
- Lavagem de copo/taça
(gordura leve): R$ 0,50/unidade
- Lavagem de copo/taça
(gordura pesada): R$ 1,00/unidade
- Lavagem de prato
(gordura leve): R$ 0,50/unidade
- Lavagem de prato
(gordura pesada/resíduos): R$ 1,10/unidade
- Lavagem de talher: R$ 0,20/unidade
- Lavagem de réchaud
(gordura/mancha queimado): R$ 15,00/unidade
- Lavagem de tecido (sem
mancha permanente): R$ 10,00/unidade
- Lavagem de tecido
molhado/mofado: R$ 20,00/unidade
Importante: Sujeiras graves ou manchas que não saiam com água e
detergente neutro serão consideradas como substituição, não limpeza, com
cobrança do valor de reposição integral.
5.6. Danos em Embalagens: Todas as embalagens (caixas, sacos, amarrações) devem
ser devolvidas intactas. Danos ou perda de embalagens serão cobrados:
- Bandeja plástica pequena
(garfos/facas): R$ 10,00
- Caixa plástica azul
pequena (garfos/facas): R$ 27,00
- Caixa plástica hortifruti
baixa (azul): R$ 40,00
- Caixa plástica hortifruti
media (azul/cinza/laranja/amarelo): R$ 45,00
- Caixa plástica hortifruti
alta (azul/laranja): R$ 60,00
- Caixa plástica pratos BOA
IDEIA (azul) : R$ 95,00
5.7. Danos Complexos em
Rechauds: Danos que exijam reparo
especializado (queimaduras, amassados profundos, peças quebradas) serão
cobrados pelo valor integral de reposição. O LOCATÁRIO pode tentar
remover o dano e devolver o item em até 2 (dois) dias para reembolso, conforme
item 5.4.
5.8. Furto ou Roubo:
a) Em caso de furto ou roubo
dos bens locados, o LOCATÁRIO deve imediatamente:
- Registrar Boletim de
Ocorrência (B.O.) completo e detalhado
- Comunicar à LOCADORA no
prazo máximo de 24 horas
- Fornecer cópia do B.O. à
LOCADORA
b) O registro do B.O. NÃO
EXIME o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos bens subtraídos.
c) Os valores serão cobrados
conforme tabela de reposição, podendo ser negociada forma de pagamento.
6. MULTAS E PENALIDADES
6.1. Multa por Atraso na
Devolução:
a) Em caso de devolução dos
bens após a data e horário estabelecidos no Termo de Locação, será aplicada
multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato POR DIA DE
ATRASO.
b) O atraso é contado em dias
corridos, considerando-se como dia completo qualquer fração superior a 2 (duas)
horas do horário previsto.
c) A multa é cumulativa com
eventuais danos ou despesas de limpeza.
Exemplo de Cálculo:
- Valor do contrato: R$
500,00
- Dias de atraso: 2 dias
- Multa: R$ 500,00 x 50%
x 2 = R$ 500,00
- Total a pagar: R$
1.000,00 (contrato + multa)
6.2. Multa por Cancelamento
pelo Locatário:
a) Cancelamento com 3 ou
mais dias de antecedência:
- Retenção de 40% do valor
total como taxa de cancelamento
- Devolução de 60% do
valor pago
b) Cancelamento com menos de
24 horas de antecedência:
- Retenção de 100% do
valor total
- Sem qualquer reembolso
ao LOCATÁRIO
6.3. Indenização por
Cancelamento pela Locadora:
a) Cancelamento com 3 ou
mais dias de antecedência:
- Devolução integral
(100%) do valor pago
b) Cancelamento com menos de
24 horas de antecedência:
- Devolução de 100% do
valor pago
- MAIS indenização de 100% do valor do contrato
- Total: 200% do valor
contratado
6.4. Multa por Uso Indevido:
Em caso de uso dos bens para fins
diversos do contratado, comerciais sem autorização ou em desacordo com as
orientações técnicas, será aplicada multa de 100% do valor do contrato, sem
prejuízo da reparação de danos.
6.5. Multa por Alteração de
Data Sem Comunicação: Alteração
unilateral da data do evento sem comunicação prévia e aceite da LOCADORA: multa
de 50% do valor do contrato.
7. COBRANÇA E PROTESTO:
7.1. Do título executivo:
a) O presente instrumento, juntamente com o quadro resumo devidamente assinado pelo Locatário é título executivo extrajudicial na forma do art. 784, III do Código de Processo Civil.
b) O valor da contrato engloba:
- Valor da locação
- Multas por atraso
- Custos de reposição de bens danificados/perdidos
- Taxas de limpeza extraordinária
- Honorários advocatícios
- Custas de protesto e cobrança judicial
7.2. Da Cobrança extrajudicial:
a) em caso de inadimplência, a LOCADORA engendrará todos os meios cabíveis para o recebimento dos valores não pagos, podendo inclusive fazer uso de todos os meios de comunicação para tanto;
b) o contrato será encaminhado para escritório especializado de cobrança após o prazo de 05 (cinco) dias do vencimento.
c) O não pagamento no prazo estabelecido autoriza a LOCADORA a inscrever o nome do LOCATÁRIO em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.).
7.3. Do protesto:
a) o presente instrumento estará sujeito a protesto nos termos da Lei nº 9.492/97.
b) Em caso de inadimplência (não pagamento de multas, danos ou do próprio valor da locação), a LOCADORA levará este contrato, juntamente com o quadro resumo, a protesto extrajudicial no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o vencimento.
b) O protesto acarretará a inclusão do nome do LOCATÁRIO em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.).
c) O protesto não impede a cobrança judicial do débito.
7.4. Cobrança Judicial:
a) Não havendo quitação do débito em até 30 (trinta) dias após o vencimento, a LOCADORA poderá propor ação judicial de cobrança ou execução.
b) Além do valor principal, serão cobrados:
- 20% (vinte por cento) sobre o valor total a título de multa
- Honorários advocatícios conforme arbitrado judicialmente (mínimo de 10% sobre o débito)
- Custas judiciais
- Correção monetária pelo IPCA
- Juros de mora de 1% ao mês
7.5. Cessão do crédito:
O cliente autoria a LOCADORA a ceder, transferir, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes deste contrato em favor de qualquer FINANCEIRA que esteja operando, independentemente de prévia comunicação, nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil.
8. RESCISÃO E RESOLUÇÃO
8.1. Rescisão por
Inadimplemento do Locatário: Constituem
causas de rescisão imediata do contrato, com retenção de todos os valores
pagos:
a) Não pagamento do saldo (60%)
no momento da retirada
b) Atraso superior a 2 (dois)
dias na devolução dos bens
c) Uso indevido ou para fins
ilícitos dos bens locados
d) Sublocação não autorizada
e) Transferência dos bens a
terceiros sem autorização
f) Danos intencionais aos bens
locados