Condições Gerais de Contrato

IMPORTANTE: Este documento contém as Condições Gerais que regem todas as locações realizadas pela BOA IDEIA FESTAS. É parte integrante e inseparável do Termo de Locação assinado pelo cliente.

1. OBJETO E ESCOPO

1.1. O presente documento estabelece as Condições Gerais aplicáveis à locação de bens móveis destinados a eventos, incluindo, mas não se limitando a: copos, taças, pratos, talheres, rechauds de inox/cobre/prata, toalhas, mesas, cadeiras, sousplats, suqueiras, dispensers e demais utensílios relacionados a festas e eventos.

1.2. A locação compreende exclusivamente o direito de uso temporário dos bens, permanecendo a propriedade com a LOCADORA.

1.3. Os bens locados destinam-se exclusivamente ao uso descrito no Termo de Locação, sendo vedada sua utilização para fins diversos sem autorização prévia e expressa da LOCADORA.

1.4. A locação não inclui serviços de montagem, desmontagem, transporte, limpeza profunda ou qualquer outro serviço não expressamente previsto no Termo de Locação.

2. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO

2.1. Quanto à Guarda e Conservação:

a) O LOCATÁRIO é o único responsável pela guarda, conservação e uso adequado dos bens desde o momento da retirada até a devolução à LOCADORA.

b) Os bens devem ser utilizados de forma adequada, respeitando suas características e finalidades específicas.

c) É vedado o uso dos bens em condições climáticas adversas que possam causar danos (chuva intensa, vento forte, etc.) sem proteção adequada.

2.2. Quanto ao Transporte:

a) O transporte dos bens é de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.

b) Os bens devem ser transportados de forma segura, preferencialmente em veículo apropriado, evitando empilhamento excessivo ou acondicionamento inadequado.

c) É expressamente vedado o transporte por aplicativos de transporte de passageiros (Uber, 99, táxi, etc.).

2.3. Quanto à Utilização:

a) O LOCATÁRIO assume total responsabilidade pelo uso correto dos bens locados.

b) Equipamentos elétricos exigem tomadas de 20 amperes com aterramento adequado. Danos causados por instalação elétrica inadequada são de responsabilidade do LOCATÁRIO.

c) Rechauds a álcool devem ser manuseados exclusivamente por pessoas experientes, mantidos longe de crianças e áreas de risco.

d) A LOCADORA não fornece combustível (álcool) para rechauds como cortesia, devendo ser adquirido pelo LOCATÁRIO.

2.4. Quanto à Identificação: O LOCATÁRIO deve manter identificação visível do proprietário dos bens (BOA IDEIA FESTAS) durante todo o período de locação para fins de segurança patrimonial.

3. TERMO DE PROCEDIMENTO E CONDUTA

3.1. Uso de Rechauds e Equipamentos Térmicos:

a) Rechauds a álcool devem ser operados em superfície plana, estável e afastada de materiais inflamáveis.

b) Não exceder a capacidade máxima de combustível indicada no equipamento.

c) Jamais reabastecer o rechaud enquanto estiver aceso ou quente.

d) Manter extintor de incêndio próximo durante a utilização.

e) Ao término do uso, aguardar o resfriamento completo antes de manipular ou transportar.

f) Ter atenção ao manusear o rechaud com álcool quando apoiado em mesa com tecido (toalha).

3.2. Uso de Equipamentos Elétricos:

a) Verificar a voltagem do equipamento antes de conectar à rede elétrica.

b) Utilizar tomadas com aterramento e capacidade adequada sendo (20A) para pino grosso e (10A) para pino fino.

c) Não utilizar extensões ou adaptadores inadequados.

d) Desconectar os equipamentos da rede elétrica após o uso.

3.3. Manuseio de Louças e Cristais:

a) Evitar choques térmicos (não colocar líquidos quentes em peças geladas ou vice-versa).

b) Empilhar as peças com cuidado, respeitando os limites de empilhamento seguro.

c) Lavar com esponja macia e detergente neutro, evitando produtos abrasivos.

d) Evitar bater a ponta a fim de lascar na hora que estiver manuseando.

e) Em caso de suqueira, testar com água antes de colocar a bebida, se atentando a uma bebida sem fiapo, que possa obstruir a torneira.

3.4. Cuidados com Tecidos (Toalhas, Guardanapos, Caminhos de Mesa):

a) Evitar contato com substâncias que mancham permanentemente (vinho tinto, molhos escuros, café, etc.).

b) Em caso de derramamento, limpar imediatamente com água e colocar para secar.

c) Não utilizar produtos químicos agressivos (água sanitária, alvejantes).

d) Devolver os tecidos amarrados ou dobrados para evitar mofo.

e) Não devolver tecidos molhados ou úmidos.

4. INSPEÇÃO E RECEBIMENTO

4.1. Inspeção Obrigatória na Retirada:

a) O LOCATÁRIO tem a obrigação de inspecionar todos os bens no momento da retirada.

b) Qualquer defeito, avaria ou imperfeição deve ser imediatamente comunicado à LOCADORA e registrado no Termo de Vistoria (CheckList) .

c) A recusa em realizar a inspeção ou a ausência de manifestação sobre defeitos no momento da retirada implica na presunção de que os bens foram entregues em perfeito estado.

d) Em caso de entregas por meio do frete, caso a LOCADORA disponibilize o serviço, o LOCATÁRIO precisará fazer a inspeção antecipada, pois o motorista não poderá aguardar a conferência no local do evento.

e) As entregas e devoluções só poderão ser feitas em horário comercial.

 

4.2. Particularidade dos Tecidos:

a) Devido ao alto volume de demanda, não é possível realizar vistoria individual de tecidos com cada cliente no momento da retirada.

b) O LOCATÁRIO deve inspecionar todos os tecidos ANTES DO EVENTO, preferencialmente na véspera.

c) Qualquer mancha pré-existente deve ser documentada por meio de fotografia ou vídeo, com envio imediato à LOCADORA (WhatsApp ou e-mail).

d) Importante: Reclamações sobre manchas apresentadas APÓS o evento e SEM COMPROVAÇÃO FOTOGRÁFICA serão consideradas como danos causados durante o uso, com cobrança do valor de reposição.

e) Troca de tecidos com defeito só pode ser realizada durante o horário comercial e antes do evento.

4.3. Troca de Peças Defeituosas:

a) O LOCATÁRIO tem direito à troca imediata de qualquer peça defeituosa identificada no momento da retirada.

b) A troca está sujeita à disponibilidade de estoque no momento.

c) Após a saída do estabelecimento, não serão aceitas reclamações sobre defeitos não registrados no Termo de Vistoria (CheckList).

4.4. Inspeção na Devolução:

a) A devolução dos bens será realizada em conjunto (LOCADORA e LOCATÁRIO), com preenchimento do Termo de Vistoria (CheckList).

b) Serão verificadas as condições de conservação, limpeza e integridade de todos os itens.

c) Eventuais danos, perdas ou falta de limpeza serão imediatamente apontados e calculados conforme tabelas de valores deste documento.

d) Ambas as partes devem assinar o Termo de Vistoria (CheckList), que servirá como prova do estado dos bens devolvidos.

e) Caso seja feita a retirada por meio de frete pela LOCADORA a conferência será feita na empresa podendo o LOCATÁRIO informar que deseja acompanhar a inspeção ou não.

 

5. DANOS, PERDAS E FURTOS

5.1. Responsabilidade Integral: O LOCATÁRIO é integralmente responsável por qualquer dano, perda, furto ou desaparecimento dos bens locados, desde a retirada até a devolução completa e vistoriada.

5.2. Tabela de Valores de Reposição: Em caso de danos irreparáveis ou perda dos bens, o LOCATÁRIO pagará os valores de reposição conforme consta no contrato de locação, ou também na descrição dos itens que poderá ser visualizada no site: www.boaideia.site

 

5.3. Pagamento de Danos:

a) O valor dos danos deve ser pago no momento da devolução, mediante cálculo apresentado no Termo de Vistoria (CheckList).

b) Em caso de impossibilidade de pagamento imediato, o valor será executado através da Nota Promissória emitida pelo LOCATÁRIO.

c) O não pagamento no prazo de 2 (dois) dias úteis após a devolução implicará na manutenção da Nota Promissória e início dos procedimentos de cobrança.

5.4. Possibilidade de Reposição pelo Locatário:

a) O LOCATÁRIO pode solicitar reembolso do valor de reposição se adquirir item idêntico (mesma marca, modelo, cor e tamanho) e entregá-lo à LOCADORA no prazo de 2 (dois) dias após a data de devolução.

b) O item novo deve ser apresentado com nota fiscal e na embalagem original.

c) A aceitação do item pela LOCADORA é condição para o reembolso.

5.5. Tabela de Valores de Limpeza Extraordinária: Em caso de devolução de bens sujos, será cobrada taxa de limpeza conforme tabela:

  •            Lavagem de copo/taça (gordura leve): R$ 0,50/unidade
  •            Lavagem de copo/taça (gordura pesada): R$ 1,00/unidade
  •            Lavagem de prato (gordura leve): R$ 0,50/unidade
  •          Lavagem de prato (gordura pesada/resíduos): R$ 1,10/unidade
  •            Lavagem de talher: R$ 0,20/unidade
  •            Lavagem de réchaud (gordura/mancha queimado): R$ 15,00/unidade
  •            Lavagem de tecido (sem mancha permanente): R$ 10,00/unidade
  •            Lavagem de tecido molhado/mofado: R$ 20,00/unidade

Importante: Sujeiras graves ou manchas que não saiam com água e detergente neutro serão consideradas como substituição, não limpeza, com cobrança do valor de reposição integral.

5.6. Danos em Embalagens: Todas as embalagens (caixas, sacos, amarrações) devem ser devolvidas intactas. Danos ou perda de embalagens serão cobrados:

  •           Bandeja plástica pequena (garfos/facas): R$ 10,00
  •            Caixa plástica azul pequena (garfos/facas): R$ 27,00
  •            Caixa plástica hortifruti baixa (azul): R$ 40,00
  •            Caixa plástica hortifruti media (azul/cinza/laranja/amarelo): R$ 45,00
  •            Caixa plástica hortifruti alta (azul/laranja):  R$ 60,00
  •            Caixa plástica pratos BOA IDEIA (azul) : R$ 95,00

5.7. Danos Complexos em Rechauds: Danos que exijam reparo especializado (queimaduras, amassados profundos, peças quebradas) serão cobrados pelo valor integral de reposição. O LOCATÁRIO pode tentar remover o dano e devolver o item em até 2 (dois) dias para reembolso, conforme item 5.4.

5.8. Furto ou Roubo:

a) Em caso de furto ou roubo dos bens locados, o LOCATÁRIO deve imediatamente:

  •            Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) completo e detalhado
  •            Comunicar à LOCADORA no prazo máximo de 24 horas
  •            Fornecer cópia do B.O. à LOCADORA

b) O registro do B.O. NÃO EXIME o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos bens subtraídos.

c) Os valores serão cobrados conforme tabela de reposição, podendo ser negociada forma de pagamento.

6. MULTAS E PENALIDADES

6.1. Multa por Atraso na Devolução:

a) Em caso de devolução dos bens após a data e horário estabelecidos no Termo de Locação, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato POR DIA DE ATRASO.

b) O atraso é contado em dias corridos, considerando-se como dia completo qualquer fração superior a 2 (duas) horas do horário previsto.

c) A multa é cumulativa com eventuais danos ou despesas de limpeza.

Exemplo de Cálculo:

  •            Valor do contrato: R$ 500,00
  •            Dias de atraso: 2 dias
  •            Multa: R$ 500,00 x 50% x 2 = R$ 500,00
  •            Total a pagar: R$ 1.000,00 (contrato + multa)

6.2. Multa por Cancelamento pelo Locatário:

a) Cancelamento com 3 ou mais dias de antecedência:

  •           Retenção de 40% do valor total como taxa de cancelamento
  •            Devolução de 60% do valor pago

b) Cancelamento com menos de 24 horas de antecedência:

  •            Retenção de 100% do valor total
  •            Sem qualquer reembolso ao LOCATÁRIO

6.3. Indenização por Cancelamento pela Locadora:

a) Cancelamento com 3 ou mais dias de antecedência:

  •            Devolução integral (100%) do valor pago

b) Cancelamento com menos de 24 horas de antecedência:

  •            Devolução de 100% do valor pago
  •            MAIS indenização de 100% do valor do contrato
  •            Total: 200% do valor contratado

6.4. Multa por Uso Indevido: Em caso de uso dos bens para fins diversos do contratado, comerciais sem autorização ou em desacordo com as orientações técnicas, será aplicada multa de 100% do valor do contrato, sem prejuízo da reparação de danos.

6.5. Multa por Alteração de Data Sem Comunicação: Alteração unilateral da data do evento sem comunicação prévia e aceite da LOCADORA: multa de 50% do valor do contrato.

7. COBRANÇA E PROTESTO:

7.1. Do título executivo:

a) O presente instrumento, juntamente com o quadro resumo devidamente assinado pelo Locatário é título executivo extrajudicial na forma do art. 784, III do Código de Processo Civil. 

b) O valor da contrato engloba:

  • Valor da locação
  • Multas por atraso
  • Custos de reposição de bens danificados/perdidos
  • Taxas de limpeza extraordinária
  • Honorários advocatícios
  • Custas de protesto e cobrança judicial

7.2. Da Cobrança extrajudicial:

a) em caso de inadimplência, a LOCADORA engendrará todos os meios cabíveis para o recebimento dos valores não pagos, podendo inclusive fazer uso de todos os meios de comunicação para tanto;

b) o contrato será encaminhado para escritório especializado de cobrança após o prazo de 05 (cinco) dias do vencimento.

c) O não pagamento no prazo estabelecido autoriza a LOCADORA a inscrever o nome do LOCATÁRIO em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.).

7.3. Do protesto:

a) o presente instrumento estará sujeito a protesto nos termos da Lei nº 9.492/97.

b) Em caso de inadimplência (não pagamento de multas, danos ou do próprio valor da locação), a LOCADORA levará este contrato, juntamente com o quadro resumo, a protesto extrajudicial no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o vencimento.

b) O protesto acarretará a inclusão do nome do LOCATÁRIO em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.).

c) O protesto não impede a cobrança judicial do débito.

7.4. Cobrança Judicial:

a) Não havendo quitação do débito em até 30 (trinta) dias após o vencimento, a LOCADORA poderá propor ação judicial de cobrança ou execução.

b) Além do valor principal, serão cobrados:

  • 20% (vinte por cento) sobre o valor total a título de multa
  • Honorários advocatícios conforme arbitrado judicialmente (mínimo de 10% sobre o débito)
  • Custas judiciais
  • Correção monetária pelo IPCA
  • Juros de mora de 1% ao mês

7.5. Cessão do crédito:

 O cliente autoria a LOCADORA a ceder, transferir, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes deste contrato em favor de qualquer FINANCEIRA que esteja operando, independentemente de prévia comunicação, nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil.


8. RESCISÃO E RESOLUÇÃO

8.1. Rescisão por Inadimplemento do Locatário: Constituem causas de rescisão imediata do contrato, com retenção de todos os valores pagos:

a) Não pagamento do saldo (60%) no momento da retirada

b) Atraso superior a 2 (dois) dias na devolução dos bens

c) Uso indevido ou para fins ilícitos dos bens locados

d) Sublocação não autorizada

e) Transferência dos bens a terceiros sem autorização

f) Danos intencionais aos bens locados


Continuação [clique aqui ] parte 2